Carro guinchado: Detran explica o que fazer para liberar

Carro guinchado: Detran explica o que fazer para liberar

Passo a passo para liberação do carro guinchado.

Deixar o veículo estacionado em lugar proibido é o principal motivo para o motorista ter seu carro guinchado nas cidades brasileiras. Quando isso ocorre, prepare-se. Para reaver o veículo, não basta pagar multa e taxas pela infração de trânsito. É preciso também acertar eventuais pendências do automóvel, como impostos em atraso e multas anteriores. Além disso, é necessário enfrentar uma inconveniente burocracia.
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) preparou um passo a passo para facilitar a vida do motorista que teve o seu carro guinchado. Confira a seguir.

Passo a passo para liberação do carro guinchado

Antes de falar da liberação do carro guinchado, verifiquemos as situações que levam à remoção do veículo da via pública. As hipóteses estão previstas no art. 181 do Código de Trânsito Brasileiro. São 20 situações relativas ao estacionamento irregular:
  1. Nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal – infração média;
  2. Afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 cm a 1 m – infração leve;
  3. Afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1 m – infração grave;
  4. Em desacordo com as posições estabelecidas no CTB – infração média;
  5. Na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento – infração gravíssima;
  6. Junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas – infração média;
  7. Nos acostamentos, salvo motivo de força maior – infração leve;
  8. No passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público – infração grave;
  9. Onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos – infração média;
  10. Impedindo a movimentação de outro veículo – infração média;
  11. Ao lado de outro veículo em fila dupla – infração grave;
  12. Na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres – infração grave;
  13. Onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto – infração média;
  14. Nos viadutos, pontes e túneis – infração grave;
  15. Na contramão de direção – infração média;
  16. Em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a 3.500 kg – infração grave;
  17. Em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa “Estacionamento Regulamentado”) –infração grave;
  18. Em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa “Proibido Estacionar”) –infração média; 
  19. Em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa “Proibido Parar e Estacionar”) – infração grave;
  20. Nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição – infração gravíssima.

Importante ressaltar que todas as infrações descritas acima geram multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CHN) do motorista, conforme a seguinte tabela:

  • Infração de natureza gravíssima – R$ 293,47 e 7 pontos;
  • Infração de natureza grave – R$ 195,23 e 5 pontos;
  • Infração de natureza média – R$ 130,16 e 4 pontos;
  • Infração de natureza leve – R$ 88,38 e 3 pontos.

Conforme o parágrafo 6º do art. 271 da Lei nº 13.281/2016, caso o condutor não esteja presente no momento da remoção, a autoridade de trânsito, em um prazo de dez dias, deverá enviar, ao proprietário, notificação – pelo correio, ou por outro meio tecnológico que assegure a sua ciência – informando para onde foi levado o carro guinchado.

Como conseguir a liberação do carro guinchado

O Detran-SP preparou o seguinte passo a passo para que o motorista que teve seu carro guinchado saiba como liberá-lo:

  1. Pague todos os débitos pendentes – multas, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e licenciamento atrasados – mais a taxa de estadia pelos tempo em que o carro ficou no pátio do Detran/prefeitura, no valor diário de R$ 17,33 (válido no Estado de SP);
  2. Baixe o app ;
  3. Clique no campo “Serviços”, depois em “Veículos” e então em “Liberação de Veículos”;
  4. Insira placa e número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) –  o aplicativo irá gerar o ofício de liberação;
  5. Imprima o oficio de liberação e vá ao local indicado para retirar o veículo;

Caso o motorista tenha algum problema no pedido de liberação, deve acessar o site do Detran-SP, clicar em “Infrações > Liberação de documento/veículo” e seguir as instruções.
Os pagamentos dos débitos citados acima devem ser efetuados no internet banking ou no caixa eletrônico dos bancos conveniados (Banco do Brasil, Bradesco, Daycoval, Santander e Sicoob) ou nas casas lotéricas. Na retirada do veículo no pátio, terá de ser paga ainda, no local, a taxa de remoção no valor de R$ 351,67 (referente ao guincho), mais a diária do pátio (R$ 35,17/dia). Esses são os valores específicos cobrados na cidade de São Paulo – cada prefeitura brasileira tem sua tabela de valores.

 

Fonte: Garagem 360