Agora é lei em SP: se atropelar animal, motorista terá que socorrê-lo

Agora é lei em SP: se atropelar animal, motorista terá que socorrê-lo

 

 

A partir de agora quem atropelar animais nas ruas da cidade de São Paulo terá que prestar imediato socorro ao animal.

A partir de agora quem atropelar animais nas ruas da cidade de São Paulo terá que prestar imediato socorro ao animal. Se isso não acontecer, o motorista receberá uma autuação por infração administrativa e terá que arcar com multa de mil reais.

A determinação, sancionada na última sexta-feira, 20 pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), está prevista no projeto do vereador Delegado Palumbo, do mesmo partido. Outros oito parlamentares também assinaram o texto. São eles: Cris Monteiro (Novo), Ely Teruel (Podemos), George Hato (MDB), Isac Felix (PL), Marlon Luz (Patriota), Professor Toninho Vespoli (PSOL), Rodrigo Goulart (PSD) e Sandra Tadeu (Democratas).

O que prevê o projeto

O projeto estabelece como infração administrativa deixar o motorista ou o passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta, ou bicicleta, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro ao animal atropelado. Ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.

A decisão considera ainda que em caso de reincidência da omissão ao socorro, ou seja, de descumprimento da lei, a multa será aplicada em dobro.

O projeto prevê, também, que pelo menos 50 % do valor que se arrecadar com as multas irá para instituições protetoras de animais cadastradas no município.

De acordo com o vereador, sua proposta visa coibir uma rotina cruel em São Paulo. A de atropelamentos de cães e outros animais que perdem suas vidas nas vias da cidade sem socorro.

“Milhões de animais morrem atropelados pelo Brasil. Nesse sentido, as pessoas precisam ter consciência que toda vida deve ser salva. Em outras palavras, é inadmissível que alguém atropela um bichinho na rua e não preste ou procure por socorro”, finalizou o delegado e vereador, Mario Palumbo.

 

 

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito